Se você é beneficiário de plano de saúde e passou por uma cirurgia bariátrica, é importante saber que você tem direitos garantidos por lei. Uma dessas garantias é o direito à cirurgia reparadora para correção das dobras de pele, além da flacidez em excesso, resultantes do emagrecimento significativo.
O Que é a Cirurgia Reparadora pós-Bariátrica?
Após a cirurgia bariátrica, muitos pacientes enfrentam o problema das dobras de pele excessiva, além de flacidez, devido à rápida perda de peso. Essas dobras podem não apenas causar desconforto físico, mas também levar a complicações de saúde, como infecções e irritações cutâneas. A cirurgia reparadora tem como objetivo remover o excesso de pele, proporcionando ao paciente maior conforto e qualidade de vida.
Seus Direitos Como Beneficiário de Plano de Saúde:
De acordo com a legislação brasileira, os planos de saúde são obrigados a cobrir a cirurgia reparadora pós-bariátrica, assim como outros procedimentos necessários para a recuperação integral do paciente. Isso inclui não apenas a cirurgia em si, mas também consultas médicas, exames e demais tratamentos relacionados.
O Que Fazer em Caso de Recusa da Operadora de Plano de Saúde?
Caso a sua operadora de plano de saúde se recuse a cobrir a cirurgia reparadora, é importante não desistir dos seus direitos. Você pode recorrer à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, se necessário, buscar orientação jurídica para garantir o acesso ao tratamento necessário para sua saúde e bem-estar.
Se você está enfrentando dificuldades com sua operadora de plano de saúde em relação à cirurgia reparadora pós-bariátrica, entre em contato com um advogado especializado em direito da saúde.
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